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Polícia Civil indicia mulher por denunciação caluniosa em Anaurilândia

Publicado por Keila FloresA Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Anaurilândia-MS, identificou indícios de crime de denunciação caluniosa p...

25/06/2024 às 16h57
Por: Lucas Dias Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Publicado por Keila Flores

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Anaurilândia-MS, identificou indícios de crime de denunciação caluniosa praticado por uma mulher de 44 anos contra um homem de 35 anos. A investigação teve início no começo de junho, quando a mulher compareceu à Delegacia de Polícia e alegou ter sido agredida pelo homem, com quem havia tido um relacionamento.

A mulher afirmou que o homem lhe desferiu um tapa no rosto e a empurrou, resultando em uma lesão na perna. Com base em suas declarações, o homem passou a ser tratado como suspeito e foi ouvido pela autoridade policial.

Durante seu depoimento, ele negou todas as acusações, afirmando que em nenhuma ocasião havia agredido ou ameaçado a mulher. No decorrer da investigação, a mulher acabou confessando que havia mentido sobre as agressões.

Ela admitiu que o homem nunca a agrediu ou ameaçou e que a lesão na perna ocorreu quando ela se bateu na porta de um veículo. Diante disso, o inquérito policial foi concluído com a indicação de autoria e materialidade do crime de denunciação caluniosa, recaindo sobre a mulher. Caso venha a ser condenada, ela poderá enfrentar uma pena de dois a oito anos de reclusão.

A Polícia Civil ressalta a seriedade do trabalho investigativo e a gravidade das consequências de registros falsos de ocorrências. Denúncias falsas não apenas desviam recursos e esforços da investigação de crimes reais, mas também podem causar danos irreparáveis às pessoas injustamente acusadas.

Além disso, o crime de denunciação caluniosa possuí pena grave para quem o pratica. O Inquérito Policial será finalizado e encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário no prazo legal.

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