A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa um projeto de lei que dá preferência a veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio nas compras e locações feitas por meio de licitações públicas. O texto ( PL 1.086/2024 ) do senador Fernando Farias (MDB-AL) recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e está pronto para ser incluído na pauta do colegiado.
Além da compra ou locação de veículos sustentáveis, o PL 1.086/2024 prevê preferência para a aquisição de biocombustíveis ou de hidrogênio verde para abastecer a frota pública. Nesta semana, o Senado aprovou o PL 2.308/2023 , que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor.
O PL 1.086/2024 altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei 14.133, de 2021 ). De acordo com o texto, as licitações públicas devem estabelecer uma margem de preferência para veículos flex-fuel (que funcionam com mais de um tipo de combustível) ou exclusivamente movidos a biocombustível ou hidrogênio. Essa margem pode variar de 10% a 20%, de acordo com regulamento.
Para a compra de combustíveis, a margem de preferência deve considerar a densidade energética dos combustíveis automotivos. Quanto mais alta a densidade, mais energia pode ser armazenada ou transportada pelo mesmo volume de combustível.
O senador Fernando Farias explica que o objetivo é incentivar o uso dos biocombustíveis limpos e sustentáveis. Para o autor da proposição, o incentivo à transição energética “vai além da eletrificação pura dos motores”.
“De nada adianta rodar com um carro 100% elétrico se não houver preocupação com a geração sustentável de eletricidade nem com os materiais e energia utilizados na fabricação das baterias. As baterias utilizam produtos químicos altamente tóxicos, podendo contaminar as águas subterrâneas. Temos que ter cautela na eletrificação da frota de automóveis”, argumenta.
O relatório do senador Fernando Dueire sugere a aprovação do texto original, sem alterações. Para ele, o PL 1.086/2024 assegura “evidente incentivo à indústria de biocombustíveis”, especialmente o etanol.
“Os veículos movidos a hidrogênio ainda se encontram em fase de testes, sem previsão no curto prazo de se tornar realidade. Ao dispor sobre processos licitatórios destinados à aquisição de combustíveis, (o projeto) confere incentivo sobretudo aos biocombustíveis. Em vários países, inclusive no Brasil, o etanol é misturado à gasolina em diferentes proporções para criar uma mistura que ajuda a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a diminuir a dependência de combustíveis fósseis”, afirma.
Depois da CAE, o PL 1.086/2024 segue para a Comissão de Infraestrutura (CI) em decisão terminativa. Além da prioridade para a compra de veículos e combustíveis sustentáveis, o projeto altera outro ponto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A redação em vigor prevê margens de preferência nas licitações públicas para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis”. O projeto inclui nesse rol os bens “compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, ou os que atendam aos critérios de sustentabilidade”.
Um material compostável é aquele que pode ser biodegradado a partir da intervenção humana. Um exemplo de compostagem é o fornecimento de água, oxigênio e matéria orgânica para otimizar a decomposição de um material por micro-organismos.
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