A notícia de que os livros podem passar a ser tributados, ou seja, editoras teriam de pagar os tributos federais PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) vem preocupando instituições que defendem a democratização da leitura.
A Ube (União Brasileira de Escritores) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já se manifestaram contra assim que o ministro da economia, Paulo Guedes, sugeriu a medida como parte da reforma tributária, em agosto do ano passado.
A discussão voltou à tona por causa de um novo documento no qual a Receita Federal diz que os livros podem perder a isenção tributária porque são consumidos pela faixa mais rica da população (acima de 10 salários mínimos).
Para o sociólogo Fábio Mariano, "encarecer o conhecimento reduzindo seu acesso à elite pode afetar a empregabilidade das classes menos favorecidas."
Atualmente duas PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) estão em discussão no Congresso Nacional para efetivar a reforma tributária. São as PECs: 45 e 110.
“Para se chegar à discussão sobre a substituição do PIS/Cofins, o congresso pinçou apenas tributos federais para tentar fazer a reforma andar de alguma forma", diz o advogado.
Bueno diz que algumas pessoas estão citando a suspensão da tributação sobre os livros inconstitucional, mas ele pontua que isso é não é verdade.
O advogado lembra que o artigo 150 da Constituição Federal, na seção II, “Das Limitações do Poder de Tributar”, prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos para e livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.
O que não é o caso do PIS/Cofins, ou futuramente da CBS, que são tributos federais.
Ele também destaca que a isenção foi instituída pela Lei 10.865, de 2004, e tinha prazo de validade, que vem sendo prorrogado desde então.
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